Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC — Lei nº 8.078/1990 e Decreto nº 7.962/2013)
Em conformidade com o Art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o Decreto nº 7.962/2013, pedidos ou contratações realizados fora do estabelecimento comercial podem ser cancelados no prazo de até 7 (sete) dias corridos.